O STJ reconheceu que os segurados e pensionistas do INSS têm direito a escolher o sistema de cálculo mais favorável para recebimento do seu benefício.
Assim, é possível que seja considerando os salários de contribuição de toda vida laboral, seja considerando apenas os salários de contribuição existentes de 07/1994 em diante.
A decisão possui extrema importância para os segurados e pensionistas, que poderão ter acréscimo no valor do seu benefício.
Atenção! Ela não se dará de forma automática, é necessário requerê-la.
Neste artigo iremos explicar detalhadamente do que se trata a revisão e quem poderá se beneficiar com ela.
Como era calculado o valor da aposentadoria
Inicialmente é necessário compreender como era realizado o cálculo para concessão dos benefícios até chegarmos aos dias atuais.
Até o ano de 1999, a Lei 8.213/91 determinava, em seu artigo 29, que o valor da aposentadoria seria calculado levando em consideração a média aritmética simples das últimas 36 contribuições, apuradas em período não superior a 48 meses.
Deste modo, o que realmente importava eram os últimos anos de contribuição do segurado.
Era muito comum advogados e contadores da época sugerirem o aumento do valor das contribuições nos últimos 3 anos antes da aposentadoria para aumentar o valor do benefício. E, de fato, trazia resultados.
Com a publicação da Lei 9.876 de 1999, foi alterada a forma de cálculo.
Criou-se uma regra de transição, em seu art. 3º, que estabeleceu que a apuração do valor inicial de aposentadoria passaria a ser feita com base nos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 (estabilização da moeda – Plano Real) até a data do requerimento.
Entretanto, essa mesma lei alterou o art. 29, da Lei 8.213/91, e criou uma regra definitiva para apuração do valor inicial de aposentadoria que consiste na média simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
Assim, temos em nossa legislação a vigência de uma regra transitória, na lei 9.876/99, e uma regra definitiva, na lei 8.213/91.
A partir de então, o INSS passou a realizar o cálculo dos benefícios conforme a regra transitória, argumentando que não é possível retroagir antes de julho de 1994 por circular moeda diferente do real.
Surgiram várias ações judiciais questionando essa conduta do INSS até a recente decisão do STJ.
O que é a revisão da vida toda
Ao entender que não é razoável impor ao segurado uma regra de transição que o prejudique, como a mencionada acima, o legislador possibilitou a inclusão, no cálculo da aposentadoria, dos períodos contributivos de toda vida.
Deste modo, a revisão é uma ferramenta que possibilita a inclusão também das contribuições realizadas antes de 1994 no cálculo.
Quem se beneficia com a revisão
Suponha que você era empregado com salários altos antes de julho de 1994. Após esta data deixou seu emprego e passou a contribuir sob o valor de um salário mínimo.
Considerando que você realizou significativas contribuições até julho de 1994 e após esta data:
● Ficou muitos anos sem contribuir;
● Passou a contribuir sobre valores baixos.
Provavelmente o valor do seu benefício aumentará se for realizada a revisão.
Como requerer
O prazo para requerer a revisão da vida toda é de até dez anos após a concessão do benefício.
A contagem do período inicia na data do saque do primeiro pagamento feito pelo INSS.
Após protocolado o pedido de revisão, o prazo é congelado até que seja concluído o processo.
Importante mencionar que a revisão é uma garantia reconhecida na esfera judicial, mas não pelo INSS. No entanto, o pedido da reavaliação deve ser feito primeiro na previdência. Caso não haja o atendimento, o judiciário deve ser acionado.
Os trabalhadores que têm direito à revisão podem também requerer os atrasados de até cinco anos antes do pedido.
Realize o cálculo previdenciário antes de solicitar a revisão.
Como visto, a decisão objetiva beneficiar muitos aposentados e pensionistas.
Mas, apesar de parecer vantajosa em um primeiro momento, nem todas as pessoas terão o seu benefício aumentado.
Antes de ingressar com o pedido, é fundamental a realização do cálculo previdenciário, que possibilita a verificação de todas as contribuições, conversões de valores e estimativa do novo valor do benefício.
Caso ela diminua os valores recebidos, o segurado tem a opção de não solicitá-la, deixando o benefício como está.
Se você cumpre os requisitos necessários, procure logo um advogado especializado para realização do cálculo e requerimento da revisão, como você viu, o prazo é de 10 anos, não perca o seu direito.